Com todas as inovações no setor financeiro brasileiro e mudanças repentinas enfrentadas nos últimos tempos, você também achou que, se já tivesse seus dados na cloud, teria condições de enfrentar melhor esses desafios?
Se sim, você não está sozinho. O setor financeiro vive uma intensa pressão para modernizar sua infraestrutura de TI. De acordo com previsão da McKinsey divulgada pelo Financial Times, de 40% a 90% dos sistemas dos bancos vão migrar para a nuvem nos próximos dez anos.
A confiança em uma estratégia cloud first faz parte do novo normal, mas as instituições financeiras ainda têm dúvidas sobre como gerenciar, em uma estratégia cloud, ambientes de modo a equilibrar segurança e compliance.
Tudo isso você alcança com facilidade usando um cloud provider, ou seja, uma plataforma para gerenciar ambientes em nuvem.
Antes de chegar neste novo serviço RTM, vamos ajudar você a transformar seu mindset sobre cloud. Depois, aprofundar seus conhecimentos sobre cloud e, por fim, a estudar suas opções. Confira!
Desfaça-se agora dos mitos sobre cloud nas instituições financeiras.
Custos
Mito
O impacto da cloud não vai além da redução dos custos de TI, que, aliás, também têm uma gestão bem mais difícil do que a do data center on-premise.
Verdade
A cloud pode transformar o modelo de operações de TI, e seus impactos chegam ao nível dos negócios, como menor time to market, recursos para facilitar inovações, resiliência operacional, maior poder de análise etc.
Segurança
Mito
Os data centers têm segurança superior à da cloud.
Verdade
A maioria das falhas de segurança na cloud se deve a configurações inseguras, mas tecnologias como a computação confidencial têm garantido a tranquilidade de negócios extremamente regulados, como o setor financeiro.
Privacidade
e segurança dos dados
Mito
Dados sensíveis não podem estar na cloud, porque podem ser acessados pelos provedores.
Verdade
Os dados armazenados na nuvem são segregados e têm vários controles de acesso que os tornam inacessíveis aos provedores. Quanto ao local da hospedagem, são as instituições financeiras que a escolhem, podendo ser tanto no Brasil quanto no exterior, desde que cumpram as regras da resolução nº 4.658 e da LGPD.